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Decisão Fls. 575/578 e 579/580: não obstante as manifestações das partes, melhor analisando os autos observo que equivocada a decisão de fls. 571, pois embora a ré tenha comparecido espontaneamente aos autos; inicialmente foi determinada perícia para aferição da capacidade processual de Enrico Carlo Lodovico, sendo posteriormente noticiado seu falecimento, substituindo-o seu Espólio. Portanto, com a regularização do polo ativo, necessária a abertura de prazo para oferta de contestação pela ré. Prazo: 15 (quinze) dias.