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Decisão Fls. 327 e 342. Conforme pronunciamento de fl. 313, o feito está extinto pela satisfação do crédito, sendo que já houve expedição de mandado de levantamento em favor da exequente (fl. 316 e 324). Assim, defiro o levantamento dos valores indicados as fls. 343/345. Expeça-se mandado de levantamento em favor do depositante (coexecutado Banco do Brasil) dos valores apontados as fls. 343/345. Oportunamente, tornem ao arquivo.