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Processo 1001545-87.2020.8.26.0584 artigo 485
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Decisão Determinação Vistos. Ante a certidão supra, INTIME-SE a pessoa acima , pessoalmente por carta/ por mandado, a dar andamento ao feito, em cinco [05] dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º, do C.P.C.). Intime-se.