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Processo 1526108-70.2022.8.26.0050 Vara Criminal do Forum Central da Barra Funda
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva 5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual acolho a manifestação do Ministério Público e CONVERTO a prisão em flagrante de JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e EDER VINICIUS DE ALMEIDA em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇAM-SE mandados de prisão. Encaminhem-se ao IML. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à 10a.. Vara Criminal do Forum Central da Barra Funda, comunicando a prisão do averiguado EDER VINICIUS DE ALMEIDA. 6. Saem os presentes intimados.