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Certidão de Cartório Expedida O Certifico e dou fé que, por decisão proferida nos autos do processo digital n° 1006865-16.2021.8.26.0445 (Habilitação de Crédito), foi determinada a inclusão do crédito habilitado por ERONILDO AUGUSTO DA SILVA LUNA, no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda., pela importância de R$ 46.280,53 (classe trabalhista). Certifico por fim, que, procedi às anotações necessárias junto ao sistema SAJ, para inclusão da parte neste processo como "credor".