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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, por decisão proferida nos autos do processo digital n° 1006877-30.2021.8.26.0445 (Habilitação de Crédito), foi determinada a inclusão do crédito habilitado por ROBERTO PAULO DE CANDIDO JUNIOR no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda., pela importância de R$ 29.186,88 (classe trabalhista); Certifico mais: que por decisão proferida nos autos do processo digital n° 1006875-60.2021.8.26.0445 (Habilitação de Crédito), foi determinada a inclusão do crédito habilitado por RENÉ HUGO VARAS DE OLIVEIRA no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda., pela importância de R$ 24.850,91 (classe trabalhista); Certifico, ainda; que por decisão proferida nos autos do processo digital n° 1006873-90.2021.8.26.0445 (Habilitação de Crédito), foi determinada a inclusão do crédito habilitado por REGINALDO APARECIDO MAXIMIANO no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda., pela importância de R$ 40.094,21 (classe trabalhista). Certifico por fim, que, procedi às anotações necessárias junto ao sistema SAJ, para inclusão da parte neste processo como "credor".