PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que procedi, nesta data, ao cadastramento dos interessados e respectivos patronos constituídos referente às petições de fls. 39.216 e 39.266/39.267. Certifico, ainda, que até a presente data não houve manifestação da arrematante BOMLOG, em atendimento ao quanto determinado no item 02 da decisão de fls. 39.002/39.003, inviabilizando, assim, a expedição do mandado de intimação do Banco Itaú para remoção da restrição do veículo arrematado de placas EJY5326. Nada Mais.