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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para viabilizar a expedição da carta de arrematação, nos termos da decisão de fl. 36128, apresente o interessado - Paulo Henrique Costa Eloi - no prazo de 15 dias, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço (atualizado) e certidão de casamento (se casado), ou certidão de nascimento, bem como, procuração assinada pelo outorgante. Deverá, na mesma oportunidade comprovar o recolhimento da taxa de expedição, no valor de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme Provimento nº 833/2004, atualizado pelo provimento nº 2.462/2017 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 130-9). Nada mais.