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Processo 0034921-09.1994.4.03.6100Processo 2024744-93.2021.8.26.0000Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Companhia Internacional de SegurosMaria Amelia Silva CavalcanteOsmar da Costa SobrinhoSergio Ruy Barroso de Mello o universal da falência e o princípio da par condictio creditorum. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIOde Fora e Belo Horizonte.o às fls.Vara Federal da Comarca de São Paulocomarca de ItuVara Federal de Execução Fiscal do Rio de JaneiroLei 14.112/2020art. 142, §7ºLei 11.101/05art. 7º, §2ºart. 8ºLei 11.101/2005 13/05/202110/06/2021
Remetido ao DJE Relação: 1281/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 5.993/5.994. 2. Fls. 5.997/6.001. Manifeste-se a administradora judicial acerca da proposta de honorários perícias apresentada. No mais, ciência aos interessados. 3. Fls. 6.004/6.008 e 6.136/6.138. Questão superada, diante da expedição de carta de arrematação, na data de 13/05/2021, em favor do arrematante Mário Alexandre Tarabuio. 4. Fls. 6.009/6.013 e 6.014/6.015. Manifestações da administradora judicial. Ciência aos interessados. No mais, oficie-se ao Juízo da 11ª Vara Federal da Comarca de São Paulo/SP, a fim de que promova o levantamento da penhora no rosto dos autos requerida em favor da credora Maria Amélia Silva Cavalcante, por conta dos autos n. 0034921-09.1994.4.03.6100, sob pena de ferir o juízo universal da falência e o princípio da par condictio creditorum. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pela administradora judicial. 5. Fls. 6.016. Assiste razão a administradora judicial. Dessa forma, homologo o laudo de avaliação apresentado às fls. 4.851, a fim de que se dê prosseguimento à alienação do bem, uma vez que a sócia Royal apresentou impugnação genérica às fls. 5.216/5.218, sem identificar os pontos de discordância em específico ao laudo dos imóveis de Juiz de Fora e Belo Horizonte. 6. Fls. 6.017 e 6.018/6.040. Manifestação da administradora judicial. Ciência aos interessados sobre o laudo de avaliação do imóvel localizado na Rua Lourenço Pinto, n. 190, Centro Curitiba/PR, para eventual impugnação fundamentada, observando-se a nova redação legal dada pela Lei 14.112/2020. 7. Fls. 6.041/6.042 e Fls. 6.043/6.044. Manifestações da administradora judicial. Ciência aos interessados. Em razão do cumprimento do item 10 da decisão de fls. 5.993/5.994, expeça-se MLE (formulário às fls. 6.045), a fim de que sejam quitadas as despesas, relativas ao ano de 2021, destinadas à manutenção dos ativos da massa falida. 8. Fls. 6.051/6.057 e 6.128/6.135. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 2024744-93.2021.8.26.0000. 9. Fls. 6.058/6.061. Manifestação da administradora judicial. Ciência aos interessados. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 6.062/6.064. Manifestação da administradora judicial. Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se a transferência do valor do precatório devido a este Juízo. 11. Fls. 6.065/6.073, 6.443/6.451. Anote-se. Deverá a serventia, independentemente de nova determinação, cadastrar todas as procurações juntadas aos autos. 12. Fls. 6.077/6.078. Ciência aos interessados acerca de auto de leilão negativo. Defiro a nomeação do leiloeiro indicado pela administradora judicial, determinando que se proceda com os atos necessários à realização do novo procedimento de alienação dos ativos. 13. Fls. 6.080/6.081 e 6.082/6.085. Manifestação da administradora judicial. Diante do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2024744-93.2021.8.26.0000, expeça-se MLE (formulário às fls. 6.083), para o pagamento dos créditos extraconcursais listados pela auxiliar do Juízo às fls. 6.082. O pagamento deverá ser realizado diretamente pela administradora judicial, ante a ausência dos dados bancários para expedição do ofício judicial, comprovando os estipêndios no prazo de 15 dias. 14. Fls. 6.086. Defiro a nomeação da leiloeira HASTA VIP, para os fins de prosseguimento da alienação do imóvel situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, nº 151, Niterói/RJ, inscrito sob a matrícula n. 528, no 2º Registro de Imóveis e Notas de Niterói/RJ. Dessa forma, providencie o leiloeiro o necessário. Ressalto que, o CPC não exige mais o prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, bem como não há obrigatoriedade de publicação do edital no Diário de Justiça eletrônico, bastando que sejam cumpridas as formalidades constantes dos arts. 886 e 887 do aludido diploma legal. No entanto, a fim de que seja oportunizada ciência a todos os interessados, assim como ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, em atenção ao art. 142, §7º, da Lei 11.101/05, deverá o leiloeiro, informações pertinentes ao procedimento de alienação do imóvel, tais como as datas designadas para o leilão e a comprovação de publicação de edital, nos termos dos artigos supracitados do CPC. 15. Fls. 6.087/6.097. Ciência aos interessados acerca das informações prestadas pelo leiloeiro. 16. Fls. 6.099 e 6.100/6.126. Manifestação da administradora judicial. Ciência aos interessados sobre o laudo de avaliação do imóvel localizado no Edifício Hering, na Rua Caetano Deecke, n° 20. 9º. Andar, salas: 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909 e 910, Centro, Blumenau, SC, para eventual impugnação fundamentada, observando-se a nova redação legal dada pela Lei 14.112/2020. 17. Fls. 6.139/6.153, 6.154, 6.157/6.161 e 6.162. Edital referente ao art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05 expedido e disponibilizado no DJe em 10/06/2021. 18. Fls. 6.163/6.172 e 6.173/6.299. Caberá ao peticionário circunscrever-se a falar sobre situações que tenham repercussão direta no seu crédito e através das vias processuais adequadas. Manifestar-se sobre crédito alheio nos autos principais é via inadequada, atentando-se ao procedimento previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005, sob pena de preclusão. 19. Fls. 6.300 e 6.301/6.440. Manifestação da administradora judicial. Ciência aos interessados sobre o laudo de avaliação técnica das glebas rurais localizadas na comarca de Itu/SP, para eventual impugnação fundamentada, observando-se a nova redação legal dada pela Lei 14.112/2020. 20. Fls. 6.442 e 6.454/6.455. Ciência aos interessados acerca de resposta de ofício do 2º Registro de Imóveis de Niterói/RJ e do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. 21. Fls. 6.457/6.483. Manifeste-se a administradora judicial. 22. Fls. 6.486/6.487. Ciência aos interessados. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, a fim de que a credora encaminhe à administradora judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, discriminando o principal, juros e multa, atualizados até a data da decretação da falência. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. 23. Fls. 6.488/6.489. Defiro a nomeação. Providencie-se o necessário para a realização dos leilões. 24. Fls. 6.839/6.840. Defiro. Oficie-se ao Banco Cooperativo do Brasil S.A BANCOOB, CNPJ nº 02.038.232/0001-64, localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 2.080, em Brasília (DF), de modo que seja instado a fornecer à administração judicial todas as informações disponíveis relativas à Companhia Internacional de Seguros, CNPJ nº 33.163.718/0001-58. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Vanessa Aparecida Resende (OAB 108917/MG), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP)