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Remetido ao DJE Relação: 0684/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 271 (petição do polo ativo requerendo a expedição de ofício ao RH do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul/SP, local onde exerce suas atividades, a fim de que seja cumprida a tutela deferida, com a finalidade de determinar que os descontos em folha recaiam somente até o limite máximo de 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos): oficie-se, conforme requerido, com a urgência necessária, às expensas do polo ativo, que deve providenciar a impressão e comprovar o protocolo em 30 (trinta) dias. 2. Cumpra-se, servindo o presente como ofício, nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007. 3. No mais, aguarde-se o atendimento pelo polo passivo ao ato ordinatório de pág. 272, devendo informar, ainda, sobre o estágio processual do AI interposto e se obteve efeito suspensivo. 4. Oportunamente, à conclusão para decisão/sentença (minuta). Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Carlos Roberto de Lima (OAB 219137/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)