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Processo 1006695-57.2018.8.26.0604 art. 63, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0662/2021 Teor do ato: Fls. 417/418: Cumpra-se a sentença de fls. 372/375 (expedir mandado de despejo da parte ré ou de eventuais ocupantes do imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, alínea b, da Lei de Locações), se ainda estiver no imóvel, após o prazo, deverá ser efetivado o despejo forçado. Int. Advogados(s): Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Gabriela Parússolo dos Santos (OAB 369475/SP)