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Processo 0067148-68.2013.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0647/2020 Teor do ato: Vistos. Foi proferida sentença às fls. 110/111, que julgou improcedente o pedido, em razão do reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Em face desta, a autora opôs Embargos de Declaração (fls. 113), o qual, todavia, não foi apreciado até a presente data. Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração opostos pela autora, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elaine Dias da Silva (OAB 256701/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP)