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Remetido ao DJE Relação: 0600/2021 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 110/111). Embargos de declaração (fls. 113/113v). Manifestação do síndico (fls.120/122) e do Ministério Público (fls. 124/125). Recebo embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elaine Dias da Silva (OAB 256701/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP)