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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 Danielle Emy Sato Toledo LemeSilvio Luiz da Silva Sevilhano se reportou como razão de decidirda Nextel Telecomunicações Ltda.Vara de Sertãozinhoart. 93artigo 9ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5532/5533: já houve determinação para que se anote o nome da advogada da Nextel Telecomunicações Ltda. (fl. 5538, item "7"). 2. Fls. 5574/5577, 5578/5590, 5591/5592 e 5593/5594: indefiro os requerimentos, nos termos das bem lançadas manifestações do Administrador Judicial (fls. 5710/5711) e da Drª Promotora de Justiça (fl. 5716), que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, nada havendo a acrescentar. Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011). Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de habilitação de crédito solicitado pelo Juízo da 2ª Vara de Sertãozinho, de um lado por se tratar de custas processuais da Justiça do Trabalho (crédito da União), que não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, e de outro porque cabe ao credor providenciar a habilitação de seu crédito, conforme dispõe o artigo 9º, da Lei 11.101/2005, comunicando-se. 3. Fls. 5604/5606: anote-se (patrono da Orguel) e ciência à recuperanda. 4. Fls. 5609 e ss: a recuperanda indicou datas para a realização de assembleia geral de credores para aditamento ou modificação do plano de recuperação judicial, deixando, no entanto, de indicar local e horários. Cumpra, pois, a recuperanda integralmente o determinado. Com a indicação, expeça-se o competente edital, a ser publicado com brevidade pela recuperanda, procedendo a Serventia conforme já determinado a fls. 5536/5538, item "6". No mais, diga o administrador judicial e, após, ao MP. 5. Fls. 5614 e ss: diga o administrador judicial e, após, ao MP. 6. Fls. 5720/5751 e 5752/5783: porque o protocolo da habilitação foi feito posteriormente à data da disponibilização do Comunicado CG n.º 219/2018, proceda o interessado à distribuição por dependência à recuperação judicial. Providencie-, pois, em cinco dias, sem prejuízo dos prazos legais. 7. Int. Advogados(s): Lucas Terra Gonçalves (OAB 327337/SP), Cintia Rodrigues Coutinho (OAB 283716/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP), Marcio da Silva Lima (OAB 295031/SP), Pedro Henrique Mazzei Ribeiro (OAB 295116/SP), João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB 303741/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vitoria Lucia Ribeiro do Vale Palma (OAB 301980/SP), Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB 307365/SP), Ricardo Carneiro Fortuna (OAB 55106/MG), Lucas Fortuna Freguglia (OAB 125547/MG), Renata de Souza Fernandes (OAB 310501/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno Taves Romanelli (OAB 321364/SP), Juliano Jose Campos Lima (OAB 327933/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Jose Lucio Ciconelli (OAB 84741/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 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