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Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 José Francisco de AlmeidaMaria Bianca Carone Celio de Melo Almada Filho o em decisão de fls.Vara do Trabalho de LondrinaVara de Trabalho de Londrina
Remetido ao DJE Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3246/3248). 1. Quadro Geral de Credores O síndico trouxe quadro geral de credores em sua manifestação de fls. 3236/3240, que se encontra as fls. 3241/3243, que foi publicado (fls. 3253/3254, 3259). Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Com relação à expedição de carta de arrematação determinada a fls. 3199/3201, foi determinada providência necessária a ser adotada para permitir o seu cumprimento (fl. 3255). Aguardo que a interessada preste as informações requeridas. 3. Ofícios 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR O síndico juntou a fl. 3263 comprovante de protocolo de ofício na 1ª Vara de Trabalho de Londrina/PR em 13/9/21 (fls. 3269/3272). Resposta do ofício para a 1ª Vara do Trabalho de Londrina (fl. 3313/3317). O síndico se manifestou a fl. 3333 afirma que se trata de excução trabalhista encerrada em 23/7/09, não observando pendências ou saldos judiciais e alvarás não retirados. Afirma não há qualquer ativo da massa naqueles autos. Ciente. Nada a deliberar. 4. Ofício do Banco do Brasil O síndico juntou a fl. 3263 comprovante de protocolo de ofício no Banco do Brasil em 10/9/21 (fls. 3264/3268). Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Veículo Chevrolet KADETT, SL, 1999/1999, placa CSJ-1390 As fls. 3273/3280 (Maria Bianca Carone): junta comprovante de depósito judicial efetuado em 3/9/21 referente ao aluguel do imóvel localizado na R,. Zeferino da Costa, 82, apt. 72, Aclimação, matrículas nºs 81.751 e 81.742 do 16º CRI de São Paulo. Com relação ao veículo kadett, foi fabricado em 1990 e perdeu substancialmente o seu valor de mercado.Informa que utiliza esse veículo para qualquer necessidade de locomoção e que é a única chance de vier dignamente, sem o auxílio de algum familiar e que, se vendido em leilão judicial, trará migalhas para a massa. Informa que é portadora de obesidade, orteoartrose nos dois joelhos e realiza tratamento de câncer de mama e é muito dependente do veículo. Destaca que após o leilão judicial do imóvel, perdeu sua renda correspondente ao aluguel. Requer o levantamento da constrição sobre o veículo. O síndico se manifestou as fls. 3326/3327. Aponta que o veículo tem valor de mercado de R$ 5.506,00. Pondera que considerando os custos para se efetivar a arrecadação e sua consequente alienação e o valor do passivo apurado no Quadro Geral de Credores, de R$ 296.288,02, de modo que a venda do bem não terá muita representatividade. Aponta que, nesse caso, considerando as particularidades do caso concreto e os benefícios do bem para a requerente, não vislumbra problema de ampliar rol de impenhorabilidade. O síndico junta, também, comprovante de depósito judicial expedido pelo Banco do Brasil e boleto e comprovante de pagamento das verbas condominiais Manifestação do Ministério Público (fls. 3348/3349) opinando pelo acolhimento do pedido. Tendo em vista as graves condições de saúde reportadas pela requerente, bem como considerando que se trata de bem que possui mais de 30 anos, altamente depreciado, forçoso concluir que eventual valor que traga a massa não será relevante para a massa falida.Ademais, a requerente reporta a imprescindibilidade do bem para efetuar sua locomoção, a qual é muito complicada em razão de seu estado de saúde debilitado. Logo, considerando as particularidades específicas do caso concreto, razoável deferir pedido da requerente, motivo pelo qual determino o levantamento da indisponibilidade efetuada sobre o veículo em questão. 6. Ofício expedido ao 6º CRI de São Paulo (fl. 3295). O síndico manifestou ciência, informando que aguardava resposta (fl. 3330). Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 7. Da arrematação do lote nº 1 (matrícula nº 50.113): As fls.3303/3304 o Leiloeiro traz proposta para aquisição do Lote 1 levado a leilão. As fls. 3321/3322 (Rita de Cássia Benites Barone reitera que o arrematante, independentemente de qualquer proposta, faça o depósito de sua meação a vista, que é 50% do valor da avaliação. O síndico se manifestou as fls. 3331/3332. Afirma que a nova proposta trazida, em segundo leilão, é semelhante à do arrematante APD VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELI, de 3188/3190, mas com valor inferior, não sendo, assim, em nada melhor. Aponta que a decisão de fls. 3246/3248 não acolheu a proposta da APD, em primeiro leilão, acolhendo manifestação do síndico e do Ministério Público, entendendo que o período de parcelamento era muito longo e que o índice de correção poupança não corrigiria adequadamente o valor. Agora, em segundo leilão, requer intimação da proponente do lote 01, APD VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELI para que se manifeste sobre questões que levaram à rejeição de sua proposta. Alternativamente, requer a realização de novo certamente. As fls. 3345/3347, o síndico aponta não ter atinado que o leiloeiro entrou em contato com a APD que apresentou contraproposta para pagamento do saldo remanescente em 5 parcelas mensais corrigidas pelo índice de poupança. O síndico entende que a contraproposta é razoável, mas que refuta índice de correção proposto. Manifestação do Ministério Público (fls. 3348/3349) opinando pela rejeição das propostas. Observo que as propostas efetuadas em segunda praça continuam eivadas dos mesmos problemas apontados por este juízo em decisão de fls.3345/3347. Logo, para melhor encaminhamento do feito, entendo ser mais adequado a realização de novo leilão, adotando a proposta daAPD como valor mínimo em terceira chamada. Determino a realização de novo leilão, que deverá se realizar da seguinte forma; (i) em primeira chamada, pelo valor de avaliação; (ii) em segunda chamada, 15 dias após a primeira, pelo lance mínimo de 50% do valor de avaliação; e (iii) em terceira chamada, 15 dias após a segunda chamada, por qualquer valor, adotando a proposta da APD VENDAS E CONSTRUÇÕES EIRELI como valor mínimo, ou seja, R$ 492.500,00, com sinal de 30% e o saldo em 5 parcelas corrigidas pela poupança. Providencie o síndico a intimação do leiloeiro para que providencie o necessário. 8. Da arrematação do lote nº 2 (matrículas nº 81.751 e 81.752) Com relação ao Lote nº 2, o síndico afirmou que o agravante não se insurgiu contra o v.Acórdão, entendendo ser possível a homologação judicial da arrematação do lote 02, em favor do arrematante José Francisco de Almeida, conforme alto de arrematação de fls.3103/3104, pelo valor de R$ 226.000,00, conforme comprovante de depósito judicial de fl. 3110. Manifestação do Ministério Público (fls. 3348/3349). À míngua de impugnação, homologo lance de fls. 3103/3104. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante José Francisco de Almeida. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 3348/3349). Intimem-se. Advogados(s): Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Cristiano de Oliveira Augusto (OAB 299846/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Karina Ribeiro Arakaki (OAB 417137/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP)