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Remetido ao DJE Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista interposta porAna Paula Faria Batista em face deImbra S.A.. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, eis que originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 18.153,20. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)