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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 s Associados
Remetido ao DJE Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/289: ciente. Em que pesem as alegações retro, nos termos da decisão de fls. 284/285, todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada, para que o feito possa ser analisado integralmente, e as cópias dos autos anteriormente físicos deverão observar a forma pesquisável em formato PDF, conforme ensina o material de apoio disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. No mais, reitero decisão retro. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP)