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Remetido ao DJE Relação: 0459/2021 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que a denegação da ordem foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Fabio Luciano de Campos (OAB 300912/SP)