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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 o da Recuperação Judicial
Remetido ao DJE Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista o ofício expedido pelo MM Juízo da Recuperação Judicial (fls.1208/1210), que apontou a essencialidade dos imóveis de matrículas de n° 8.784, 10.706, 17.484 e 18.449 para garantir a igualdade entre os credores, defiro o levantamento das penhoras. Oficie-se, pois, ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Juazeiro - BA, para que proceda o levantamento das averbações nos referidos imóveis. A presente decisão impressa e assinada vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a qual deverá comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se o leiloeiro para ciência acerca do levantamento das penhoras e do cancelamento do leilão.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)