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Remetido ao DJE Relação: 0423/2021 Teor do ato: Fls.694: Sirva esta decisão de ofício, que deverá ser devidamente instruído e complementado pelo credor, que deverá comprovar entrega em dez dias, sob pena de prejuízo da diligência deferida. Int. Advogados(s): Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)