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Remetido ao DJE Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 555 não pertence a este feito, devendo ser desconsiderada. Fls. 537: manifesta a parte exequente concordância com o pedido de levantamento de penhora. Fls. 538/554: expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel penhorado de fls. 217/220, cuja matrícula encontra-se juntada às fls. 539/547. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP)