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Processo 0003971-34.2014.8.26.0638Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 os onde tramitam as ações executivas promovidas pelos credores que ingressaram nestes autos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fl. 470, intimem-se os credores constantes dos registros das matrículas dos imóveis arrematados (fl. 184), bem como todos credores e terceiros interessados constantes dos autos para que, no prazo de 15 dias, habilitem seus créditos no incidente de credores já instaurado em apenso, registrado sob nº 0003971-34.2014.8.26.0638, para se apurar as prelações e consequente pagamento do valor objeto da arrematação. Considerando o interesse de vários credores e terceiros, para se evitar a morosidade no andamento do feito, determino que a vista dos autos ocorra somente em Cartório, ficando autorizada a carga apenas à exequente, que detém a prerrogativa da intimação pessoal. Anote-se. Fls. 472: Anote-se. Fls. 477/480: Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada aos juízos onde tramitam as ações executivas promovidas pelos credores que ingressaram nestes autos. Int. (fls. 472: Substabelecimento da CAMDA; fls. 477/480: petição e documentos da exequente). Advogados(s): Aureo Mangolim (OAB 113708/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Cátia Nair da Silva Santos (OAB 282787/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP)