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Processo 0059616-04.2017.8.26.0100 art. 843art. 841art. 13
Remetido ao DJE Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.213/1.214. Expeça-se mandado para efetivação da penhora, conforme pronunciamento de fls. 1.194/1.195. No mais, DEFIRO a penhora integral dos imóveis, objetos das matrículas n. 168.953, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961 e 168.962, todas do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencentes à coexecutada Mafra, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB 102084/SP), Victor Simoni Morgado (OAB 129155/SP), Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Henrique Diniz de Sousa Foz (OAB 234428/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)