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Remetido ao DJE Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls. 837/840, INTERPRO INTERNACIONAL PROJECTS COM., CONSULTORIA PARTICIPAÇÕES LTDA. E MAURÍCIO VERDIER requerem seja certificado o trânsito em julgado da decisão, bem como, expedido ofício ao Banco Itaú Unibanco para que sejam levantadas quaisquer medidas restritivas oriundas destes autos em nome de Maurício Verdier. Requerem, ainda, seja expedida certidão de objeto em pé da presente demanda e que se ateste que os dois peticionários, Interpró Internacional e Consultoria Participações e Maurício Verdier quitaram todas as suas obrigações nestes autos, de modo que não existiriam restrições e/ou qualquer tipo de gravames nestes autos. Pois bem. Às fls. 820, o Banco exequente requereu a extinção da ação, tendo em vista a quitação do acordo celebrado entre as partes (fls. 805/806) e, em sequência, às fls. 824, julgada extinta a ação. Sendo assim, à z. Serventia para que sejam expedidos o trânsito em julgado da presente demanda e sua certidão de objeto e pé. Quanto aos ofícios requeridos, cumpre aos interessados encaminhar a presente decisão, acostando aos autos seu encaminhamento. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o encaminhamento às destinatárias ser efetuado pelo exequente, que deverá comprovar as diligências adotadas no prazo de 5 (cinco) dias. As instituições destinatárias, por sua vez, deverão encaminhar resposta diretamente a este Juízo, mencionando-se os autos em referência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Augusto de Mello (OAB 200132/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Camila Mathias Chiariello (OAB 268384/SP), Renato de Barros Pimentel (OAB 49505/SP)