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Processo 2233840-51.2021.8.26.0000Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 Lavre-se auto de adjudicação deartigo 877
Remetido ao DJE Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao Agravo de Instrumento n. 2233840-51.2021.8.26.0000 junto ao sítio do E. TJSP, verifico que o recurso fora assim recebido: Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que acolheu parcialmente a manifestação da executada e determinou à exequente a retificação da atualização do débito exequendo, autorizando a adjudicação de ações mobiliárias já penhoradas, após a atualização, dentre outras deliberações, admito o presente agravo de instrumento. 2. Cabe processar o agravo de instrumento em efeito diverso do legal quando presentes, em concurso, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Não se verificando da documentação acostada aludidos requisitos, indefiro o efeito suspensivo pretendido. 3. Intime-se a parte agravada e interessada para apresentarem contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. São Paulo, 5 de outubro de 2021 VIANNA COTRIM RELATOR Lavre-se auto de adjudicação de 1.752.148 ações (conforme penhora de fls. 532/533), na forma do artigo 877 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Lucas de Moraes Cassiano Sant´anna (OAB 234707/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Ana Carolina Pedrosa de Rezende (OAB 385638/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ)