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Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/281: Mantenho a decisão anterior e indefiro o prazo postulado, que não tem fundamento legal. Eventual pretensão de reforma deve ser deduzida pela parte inconformada por meio de recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)