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Remetido ao DJE Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo ajuizada por Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp contra Diretor do Centro de Despesas da Policia Militar do Estado de São Paulo, ora em fase de cumprimento/execução, no qual se requer processamento. Reconhecido o caráter patrimonial do titulo executivo por decisão exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, a presente execução deverá se encaminhar em duas fases: primeiro FAZER,depois PAGAR. Pelo que se extrai dos autos, a obrigação de FAZER consistente na cessação dos descontos já foi integralmente cumprida pela executada, restando apenas irresignação em relação à comprovação acerca da data do cumprimento, bem como acerca dos informes. Considerando o decurso do prazo sem que a FESP apresentasse os informes requeridos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, oportunidade em que deve mencionar especificamente quais os pontos ainda pendentes. Caso a irresignação da parte executada se limite a entrega dos informes, apresente os cálculos que reputar corretos nos termos da decisão retro. No silêncio, ao arquivo pelo prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)