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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 artigo 248, § 4º 14/01/201914/01/2022
Remetido ao DJE Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de preexecutividade na qual os devedores alegam nulidade da citação. Analisando os autos, verifico que a empresa ora exequente promoveu tentativas de citação dos executados por carta nos endereços Rua Avanhandava, 845 apt 505 Bela Vista São Paulo|SP em nome do Sr. Marlon A. Vila Nova e na Rua Candido Vale, 88 ap. 155 Tatuapé São Paulo|SP do Sr. Max Vinicius Ferreira Matos. O aviso de recebimento foi assinado por Antônio Junior e Luiz Felipe de M. Gomes, pessoas diversas dos executados. Os executados agora compareceram aos autos informando que a carta foi encaminhada para endereços distintos daqueles no qual os requerentes residem, quais sejam, Rua Frei Caneca, n ? 218 - ap. 82, Consolação, CEP. 01307-000 do Sr. Marlon A. Vila Nova e Rua Doutor Penaforte Mendes, n? 157 ap.76 Bela Vista do Sr. Max Vinicius Ferreira Matos Neste panorama, é caso de acolher a exceção para devolver aos executados o prazo para pagamento e embargos. A citação recebida por funcionário da portaria é válida, nos termos do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, desde que não haja comprovação da residência em local diverso, já que se trata de uma presunção de que o morador recebeu o documento entregue aos funcionários de condomínios. A presunção foi elidida. Ao contrario do alegado pelo exequente, os documento juntados são suficientes a comprovação de residência. O Executado Max Vinícius Ferreira Matos juntou aos Autos um Contrato de Locação de Imóvel Residencial firmado que tem por objeto a locação de um imóvel na Rua Penaforte Mendes, 157 no Bairro Bela Vista em São Paulo/SP entre os dias 14/01/2019 e 14/01/2022 e o Marlon juntou conta de energia elétrica em seu nome, documento hábil para comprovar a residência. Assim, anulo a citação dos executados, com publicação da presente decisão começa a correr o prazo legal para pagamento e embargos. Intime-se. Advogados(s): Kathia Rossi (OAB 189824/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)