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Remetido ao DJE Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 743 Ciente o Juízo. Fls. 746 Ciente. Fls. 760/761 - Defere-se a expedição de carta de sentença tão logo os interessados recolham as custas devidas para tal. Fls. 764 Ciente. Expeça-se a carta de intimação da cônjuge de Marcos Antonio Rosa, a senhora Carmencita Cruz Rosa no endereço de fls. 746. Por fim, conforme se vê na certidão da matrícula acostada a fls. 747/748, nunca foi registrada a venda do lote por Linneu Mattoso e Carmen Lúcia de Sant'Ana ao aqui réu Marcos Antonio Rosa. Desse fato decorreu a anotação de indisponibilidade pela justiça obreira em 19.4.2021 o que, como bem colocado pelos compradores, impede futuro registro no nome deles. Quanto a tal ponto, manifeste-se a autora-exequente. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2021 Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB 183689/SP), Andréia Ramos (OAB 212889/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP)