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Processo 0000063-20.2020.8.26.0068Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 artigo 66Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0232/2021 Teor do ato: Pelo presente, procedo à nova publicação das decisões de fls. 7397/7398 e 7457/7458, nos termos do item 12 da decisão de fls. 9736/9737. No mais, ciência às partes do relatório mensal de atividades apresentado pelo Administrador às fls. 401 dos autos 0000063-20.2020.8.26.0068. Decisão fls. 7397/7398: "Vistos. 1. Fls. 7160/7161: O administrador Judicial declara-se ciente. 2. Fls. 7164/7170: A Recuperanda requer autorização judicial para alienação de um bem do seu ativo, a saber: 01 – MÁQUINA CONJUNTO DE MOLDAGEM PLÁSTICA POR SOPRO, EXTRUSÃO POR ACUMULAÇÃO, SÉRIE HDL, MODELO HDL 30L, MARCA PAVAN ZANETTI, NÚMERO DE SÉRIE 2638, cujo valor de Nota Fiscal nº: 15.505 emitida em 2014 é de R$ 553.913,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e treze reais). Houve manifestação do administrador judicial a fls. 7281/7285, para que a recuperanda esclarecesse se a maquina fazia parte ro rol daquelas designadas para pagamento dos creditos trabalhistas, prevista no Plano de Recuperação Judicial A Fls. 7286/7291 a Recuperanda esclarece que não se trata da mesma maquina oferecida para pagamento da classe trabalhista, apesar da maquina ser do mesmo fabricante e modelo. O administrador judicial em sua manifestação de fls. 7363/7365 é pelo deferimento. Ante o exposto, acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 7363/7365 e defiro o pedido de venda da máquina acima qualificada pelo valor de R$ 430.000,00 (fls. 7168 item 13), valor este que se mostra razoável frente ao preço de aquisição do bem novo, considerando o período decorrido e natural depreciação pela utilização e ação do tempo. Verifica-se como bem apontou o Ilustre Administrador judicial que a alienação da máquina isolada para composição do caixa da empresa não representa risco aos credores com eventual dilapidação patrimonial, sem falar, que a empresa possui grande quantidade de maquinários ociosos conforme vistorias realizadas pelo próprio administrador (fls. 7282 item 07). 3. Fls. 7232/7234 e 7241/7243: Petições dos credores Cledjane Dos Santos Silva e Crisley Gomes Da Silva indicando créditos que já se encontram arrolados na relação de credores, bem como pugnando pela anotação dos dados de seus patronos no ESAJ. Anote-se. 4. Fls. 7255/7256: Ciência ao administrador judicial. 5. Fls. 7279/7280: Ciência à Recuperanda e ao Administrador Judicial 6. Fls. 7308/7312 Trata-se de manifestação do Administrador judicial trazendo a ata da assembleia de credores o mapa de presença, o quadro resumo de quorum, entre outras deliberações (fls. 7308/7312 e 7313/7361). Ciência à todos os interessados. Ficou aprovada a suspensão da assembleia geral de credores com continuidade para o próximo o próximo dia 11 de Março de 2021, com início do credenciamento as 9h:00min, e, retomada dos trabalhos as 10h:00min, no mesmo local, com apresentação de Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial nos autos da Recuperação Judicial até o dia 25 de Fevereiro de 2021. 7. Fls. 7362: Ciência à Recuperanda e administrador judicial, anotando-se aocredor que o pagamento será em momento oportuno. 8. FLS. 7366/7374: Manifestação da Recuperanda requerendo venda de outros maquinários. Diga o administrador judicial em 48 horas. 9. FLS. 7392: Ciência ao administrador judicial. Intime-se o credor Márcio Sebastião Rodrigues Moreira (fls. 6602/6610 ) e Camilo Fortunato Bruni Neto (fls. 6611/6669) para que apresentem a Certidão para Habilitação de Crédito, a ser expedida tão logo ocorra a liquidação dos valores nos processos trabalhistas, sendo que eventual habilitação de crédito ou impugnação de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo principal (fls. 7394/7395) 10. Fls. 7394/7395, 2º paragrafo: Intimem-se os credores Cargill Agricola S/A e Prolease Locação de Bens Ltda, no que tange a cessão de crédito existente de uma para outra, para que apresentem cópia autenticada da cessão formulada, para cumprimento das exigências da lei. Int." Decisão fls. 7457/7458: "Vistos. 1. Fls 7399/7401, 7406: Ciência ao administrador judicial e a Recuperanda sobre os dados bancários para pagamento em momento oportuno. 2. Fls. 7366/7374 e Fls. 7407/7411: Trata-se de petição da Recuperanda requerendo autorização para venda de bens a seguir transcrito: A) 01 (um) bem de seu ativo, qual seja, 01 – MÁQUINA CONJUNTO DE MOLDAGEM PLÁSTICA POR SOPRO, EXTRUSÃO PORACUMULAÇÃO, SÉRIE HDL, MODELO HDL 30L ESPECIAL, MARCA PAVAN ZANETTI, NÚMERO DE SÉRIE 2651, cujo valor de Nota Fiscal nº: 13960 emitida em 2013 é de R$ 553.913,00 B) 01 (um) bem de seu ativo, qual seja, 01 – MÁQUINA CONJUNTO DE MOLDAGEM PLÁSTICA POR SOPRO, SÉRIE HDL, MODELO HDL 30L ESPECIAL, MARCA PAVAN ZANETTI, NÚMERO DE SÉRIE 2756, cujo valor de Nota Fiscal nº: 17235 emitida em 2014 é de R$ 553.913,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e treze reais). C) 1 (Hum) bem de seu ativo, qual seja, 01 – Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 42, SERIE A3/13 7,5 CVM OEB 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5437 emitida em 2013 é de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito reais) D) 01 (Hum) bem de seu ativo, qual seja, 01 – Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 30, SERIE A3/13 7,5 CV PEN 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5135 emitida em 2013, com valor da unidade de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito reais) A recuperanda alega que precisa de recursos para injeção no caixa da empresa e custeio de despesas recorrentes. Veio o credor Santander a fls.7407/7411 e questionou sobre a venda e se os maquinários não fazem parte do plano para pagamento dos credores. Manifestação do administrador a fls. 7418/7422, concordando com a venda sob a alegação que os maquinários não fazem parte do rol de bens ofertados para pagamento dos credores, bem como reiterando a manifestação de fls. 7281/7285. Fica acolhida a manifestação do administrador e, AUTORIZO a venda dos bens acima mencionados pelos seguintes valores: maquinário descrito na letra A serie 2651 pelo valor de R$ 475.000,00; bem descrito na letra B serie 2756 pelo valor R$ 430.000,00 e bens das letras C e D (moinhos) pelos valores de R$ 42.000,00. O pedido deve ser deferido pelos mesmo fundamentos da decisão de fls. 7397/7398, ou seja, a alienação das máquinas para composição do caixa da empresa não representa risco aos credores com eventual dilapidação patrimonial, sem falar, que a empresa possui grande quantidade de maquinários ociosos conforme vistorias realizadas pelo próprio administrador (fls. 7282 item 07), bem como os valores se mostram razoáveis frente ao preço de aquisição do bem novo, considerando o período decorrido e natural depreciação pela utilização e ação do tempo. Consigno aos credores, que caso queiram, devem observar o procedimento descrito nos parágrafos 1º e 2º do artigo 66 da Lei 11.101/2005. 3) Fls. 7423: Manifeste-se o administrador judicial 4. Fls. 7424/7425: Ciência ao Administrador judicial para as providências cabíveis 5. Fls. 7426/7430: Anote-se. Fica a credora Sabrina dos Santos Souza intimada que deve ingressar com habilitação de credito distribuída por dependência. O pedido não será apreciado neste feito. 6. No mais, aguarde-se a assembleia Geral de credores (fls. 7397/7398). Int." Advogados(s): Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 38814/SC), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Regiane Francelina da Silva (OAB 362404/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Lucas Messiano Bortolato Pernas (OAB 352240/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Lais Lopes da Silva (OAB 368867/SP), Renato Francisco Sanches (OAB 369213/SP), Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB 370712/SP), Fabiana de Almeida Pereira (OAB 371821/SP), Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP), Andre Luis da Silva Santos (OAB 371564/SP), Jacqueline Alves Adriano de Souza Reis (OAB 373858/SP), Francisca Suely Ferreira Sousa (OAB 373852/SP), Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB 167432/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcos Antonio Zafani Cordeiro (OAB 156257/SP), Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB 156392/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Cleusa de Lourdes Tiyo Watanabe (OAB 160953/SP), Luiz Ramos da Silva (OAB 161753/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Andrea Maria da Silva Garcia (OAB 152315/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Léo 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207090/SP), Rubem Gaona (OAB 193290/SP), Ramiro Antonio de Freitas (OAB 194474/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Ariana Fabiola de Godoi (OAB 198686/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Marcio Antoni Santana (OAB 234772/SP), Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Marcelo Gayer Diniz (OAB 219205/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP)