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Remetido ao DJE Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: ante a manifestação de "XP Investimentos" nos autos (fls. 560/561), diga a exequente se insiste na intimação de "CBLC". Caso positivo, desde já determino a retificação da folha de rosto e expedição do mandado à CBLC para intimação e cumprimento da decisão de fls. 551/553. Despesas às fls. 555; Fls. 560/561: ciência às partes. No mais, aguarde-se informação sobre o encerramento do leilão dos ativos financeiros (no dia 13/08/21). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Lucas de Moraes Cassiano Sant´anna (OAB 234707/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Ana Carolina Pedrosa de Rezende (OAB 385638/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ)