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Remetido ao DJE Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável de fls. 174/176, relativa aos bens que ficaram por falecimento de Cremilda Santos Lopes e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões), ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e fazendário. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido. Com o trânsito em julgado, para maior celeridade o formal de partilha poderá ser extraído no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E. CGJ (arts. 213 e seg.). A seguir, cumpridas as determinações acima e pagas eventuais custas processuais, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda. P.I.C. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)