PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão do recebimento do agravo de instrumento interposto pela executada no efeito ativo, reconduzo o valor das penhoras a 40% do montante pleiteado, que, nos termos das razões do próprio recurso, ficam alteradas de R$ 2.048.181,79 (montante integral) para R$ 819.272,71 (quarenta por cento). Em observância à decisão de Segundo Grau, para que a exequente reformule eventuais pedidos de constrição até o limite apontado. 2. Prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2130015-91.2021.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)