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Processo 0007812-72.2014.8.26.0400 Ministro Carlos BrittoMinistro Maurício CorrêaMinistro Néri da SilveiraComarca de Olímpia-SPart. 107art. 62 do CPPart. 202art. 809art. 393 16/06/200623/03/200001/08/2000
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 199 (Manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade do agente): Ciente. 1.1 A certidão de óbito da parte processada foi juntada (fls. 172). 1.2 A Defesa manifestou no mesmo sentido (fls. 202). 2. Acompanho na íntegra a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 3. Ante o exposto, DECLARO, nos termos do art. 107, I (morte), do CP e art. 62 do CPP, extinta a punibilidade da parte processada Giovani Pellegrino, devidamente qualificada, com a observação do disposto no art. 202 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal, LEP). 3.1 Comunique-se, por meio eletrônico ([email protected]), diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 809, VI, do CPP e art. 393, V, das NJCGJ [Comunicado CG n. 464/2019]), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação. 3.2 Comunique-se a extinção ao Tribunal Regional Eleitoral (Juízo da 80ª Zona Eleitoral da Comarca de Olímpia-SP) para efeito de restabelecimento dos direitos políticos da parte condenada. Da certidão de honorários advocatícios: 1. Expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP (Código 302) à Defesa nomeada. Do arquivamento: 1. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU]), arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NSCGJ). Sirva-se desta sentença, por cópia digitada, como ofício e mandado. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se. Advogados(s): Gilson David Siqueira (OAB 88188/SP)