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Remetido ao DJE Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 5773/5775. 1 PAGAMENTO DE CREDORES. As fls. 5778, 5784, 5788, 5790, 5796, 5802, 5809, 5816, 5821, 5827, 5836, 5850, 5857, 5863, 5870/5872, 5884/5886, 5891, 5901, 5903, 5931/5932, 5992: Petição dos credores José Tavares Da Cruz, Paulo Fernandes, Sérgio Roberto Santacroce, Deborah de Giorgio Perilli, Francisco Joaquim de Moura, Francisco Paulo Nascimento, Gilberto Santos de Souza, Ivan Lobo da Silva, Jorge José de Almeida, Jose Oliveira da Silva, Manoel Dias Souza, Marcelo Barros Valentim da Cruz, Neide de Andrade Camara da Silva, Nilton de Souza Santana, Edison Galdino Da Silva, Antonio Genaro D'avilla Duarte, Bernadette Lima, José Roberto De Oliveira, Joao Carlos Chequinato, Sidnei Américo Sesso informam dados bancários e procurações atualizadas. Ciência ao síndico. Ciência aos credores do encaminhamento dos ofícios de pagamento (fls. 5996/5999) e da comprovação dos depósitos (fls. 6006/6042). Às fls. 5991 a z.Serventia certificou haver incorreções e insuficiência nos dados bancários dos credores José Roberto de Oliveira e Bernardette Lima. Os credores retificaram dados às fls. 5993 e 6049, 6051 e 6056. Ciência à credora Bernardette do encaminhamento do ofícios de pagamento (fls. 6059/6063) e da comprovação do depósito (fls. 6064/6063). ÀS fls. 6044, 6053/6055: Petições dos credores Sergio Elbio De Arruda, Marcos Roberto Zago, Vera Lucia Da Conceição Panza, Paulo Eduardo Pereira Ferraro. Esclarecem que as procurações e dados bancários atualizadas encontram-se às fls. 5663/5664, 5665/5666, 5667/5668 e 5705/5707. INTIME-SE o síndico para que providencie, em 10 (dez) dias, a remessa de nova relação de pagamentos para o e-mail [email protected], na forma do ato de fls. 5988, relativamente aos credores José Roberto de Oliveira, Sergio Elbio De Arruda, Marcos Roberto Zago, Vera Lucia Da Conceição Panza e Paulo Eduardo Pereira Ferraro, à luz dos documentos e retificações prestados. No mesmo prazo, informe o síndico quais credores beneficiados pela conta de liquidação ainda não apresentaram dados bancários e procurações atualizadas. 2 Fls. 5874/5878 e 5880/5881: Petição do credor Marcelo Barros Valentim da Cruz, representado pela procuradora Márcia Bonassa. Alega que o credor em questão possui dois créditos habilitados na falência, o de nº 9 e o de nº 29, os quais foram patrocinados por diferentes advogados. Assim, pede que o crédito de nº 9 seja depositado na conta indicada por esta procuradora, sendo desconsiderada a petição da procuradora Cristiane Andrea Gomes Rocha (fls. 5843), visto que esta última é responsável unicamente pelo crédito de nº 29. A procuradora Cristiane Andrea Gomes Rocha manifestou-se às fls. 5879, concordando com os esclarecimentos. Pede que apenas o crédito de nº 29 seja depositado na conta indicada às fls. 5850. Diante dos esclarecimentos e da ausência de discordância, DEFIRO o pedido. O crédito nº 09, de Marcelo Barros Valentim da Cruz, deverá ser depositado na conta indicada às fls. 5877. Ciência às partes de que os pagamentos já foram realizados na forma solicitada (fls. 5996/5999). 3 Fls. 5905/5906: Petição dos sucessores de Milton Paulo da Silva com documentos de fls. 5907/5930. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 4 Fls. 5936/5937: Petição dos sucessores de Cisley Acácio Figueiredo, Maria Hilda Pereira Cardoso e Eduardo Pereira da Silva com documentos (fls. 5938/5943). Revendo o entendimento anterior, verifico que o agravamento da situação da pandemia traz novos obstáculos à celeridade processual, principalmente quanto a diligências que dependam do desarquivamento de autos físicos. Isso em vista, autorizo o exame, nestes autos da falência, dos pedidos de sucessão. Isso posto, INTIME-SE o síndico para que esclareça se os documentos apresentados até o momento pelas partes são suficientes à regular sucessão processual, em 10 (dez). Caso o nome dos credores falecidos já conste do QGC homologado e da conta de liquidação, fica dispensada a apresentação da certidão de trânsito em julgado e da sentença que julgou as respectivas habilitações dos credores falecidos. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 6 Fls. 5944/5960: Ciência às partes do Relatório Final apresentado pelo síndico, assim como de seu pedido para encerramento desta falência. Providencie a z.Serventia, assim que retomado o trabalho presencial nos fóruns, a solicitação de desarquivamento da Ação Penal Pública Incondicionada, feito n.º 1005143-52.1997.8.26.0100. DEFIRO o pedido de ofício às instituições bancárias mencionadas (fls. 5959), ou seja, BANCO DO NORDESTE (417.098 cotas escriturais FINOR), BANCO ITAÚ (5 ações EP da Embraer), BANCO BRADESCO (33.600 ações preferenciais) e BANCO SANTANDER (19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias do Sistema Telebrás), para que informem a situação da falida (PRIMATEX PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA), bem como procedam à sua imediata alienação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. . 7 Fls. 6003/6005: Ciente do recolhimento das custas ao Estado. 8 Fls. 6072 (Cota do Ministério Público): observo que, com relação às contas do síndico, estas já foram homologadas às fls. 5779/5775, item nº 2, e que o síndico já comprovou o pagamento das custas ao estado (fls. 6003/6005). Informe o síndico quanto à existência de ações envolvendo a massa falida e sobre desfecho do inquérito judicial. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luiz Galembeck (OAB 52113/SP), Alceu Quintal (OAB 74149/SP), Ney Ary de Souza Rosa (OAB 71949/SP), Clarice Bronislava Romeu Licciardi (OAB 71720/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcia Bonassa (OAB 86193/SP), Luis Fernando Perez Pennino (OAB 51726/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Adalberto Simao Filho (OAB 68152/SP), Ivani Aparecida Alves (OAB 430550/SP), Suzel Guimarâes (OAB 97091/SP), Rui Ribeiro (OAB 096632/RJ), Rafaela Maria Ferraz (OAB 326703/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Jose Roberto de Souza Maciel (OAB 99602/SP), Suzel Guimaraes (OAB 97091/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Roseli Stanco (OAB 104727/SP), Marcos Tavares de Almeida (OAB 123226/SP), Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP), Tales Jose Bertozzo Bronzato (OAB 131045/SP), Alexandre Ferrari Faganello (OAB 130193/SP), Cintia Marsigli Afonso Costa (OAB 127688/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Valter Francisco Angelo (OAB 112502/SP), Ligia Oliveira D'almeida S Maciel (OAB 107899/SP), Valdir Abibe (OAB 106880/SP), Rosana Hernandes Quintal (OAB 235188/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Márcia Maria Vasconcelos Angelo (OAB 207206/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Luciano Jesus Caram (OAB 162864/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alessandra Miyo Uehara (OAB 155117/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP)