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Processo 0225098-82.2009.8.26.0100 o. Anoto que conforme decisão de fls.o. Defere-se também a exclusão do nome de Márcio Araújo Opromolla
Remetido ao DJE Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6635/6639 Ciente o Juízo. Anoto que conforme decisão de fls. 5275, houve substituição da profissional por Eliza Fazan. E como se lê da decisão de fls. 5126/5128, os trabalhos somente deveriam ser iniciados após concordância dos litigantes com a estimativa de honorários. Daí se segue não serem devidos honorários à perita Maria Luísa Ronchese. Fls. 6642/6649 Ciente o Juízo. Defere-se também a exclusão do nome de Márcio Araújo Opromolla (OAB-SP nº 194.037) e cadastramento dos patronos Pedro Da Silva Dinamarco (OAB-SP nº 126.256) e Júlio César Fernandes (OAB-SP nº 258.949). Fls. 6650 Ciente. Fls. 6651/6652 Defere-se a prorrogação de prazo. Fls. 6653/6658 Defere-se o pedido para inclusão dos quesitos suplementares de fls. 6614/6621 ainda mais em tendo a parte ré concordado com o pagamento dos honorários periciais (valor apontado pelo perito a fls. 6629/6630 R$38.250,00). No entanto, caberá a parte ré, no prazo de 15 dias, depositar nos autos o valor. No mais, e até mesmo para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, ficam rejeitadas as impugnações aos quesitos cabendo ao perito rspondê-los segundo seu entendimento. Por fim, deverá a perita Eliza Fazan se manifestar sobre fls. 5328/5329. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2021 Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG)