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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 o. Anoto que no presente feito foram penhoradas ações que a executada Mineração Buritirama S
Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/516: ante a manifestação de fls. 528/529, os Embargos de Declaração perderam seu objeto. Verifico que a decisão-mandado de fls. 510/511 ainda não fora encaminhada à Central de Mandados. À z. Serventia, para as providências de cancelamento de expedição; Fls. 528/529: ante os termos do ofício de fls. 526, defiro a expedição de ofício à CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (atual B3 S.A. Brasil, Bolsa e Balcão) e à XP Investimentos, para que promovam a liquidação de tantas ações penhoradas quantas bastem para liquidação do débito perseguido no presente feito, tomando como referência o valor no dia em que a liquidação for efetivada. Os valores devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. Anoto que no presente feito foram penhoradas ações que a executada Mineração Buritirama S/A (27.121.672/0001-01) detém junto à Companhia Paranapanema S.A. e encontra-se limitada a 1.983.036 ações. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento às instituições destinatárias pela exequente, que deverá instruir com a planilha atualizada de débitos, bem como outras cópias dos autos essenciais ao atendimento da presente determinação. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do protocolo e de 15 (quinze) dias para atendimento, contados a partir do recebimento da presente decisão, sob pena de fixação de multa-diária e configuração de desobediência. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Lucas de Moraes Cassiano Sant´anna (OAB 234707/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP)