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Remetido ao DJE Relação: 0189/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução definitiva e não pendendo recurso com efeito suspensivo que impeça a alienação do bem penhorado, mantenho nos seus termos a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)