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Processo 2108873-31.2021.8.26.0000Processo 1005358-60.2020.8.26.0152Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 o da Ação de Despejo de nºo da Ação de DespejoLei 11.101/2005Lei 14.110/2020
Remetido ao DJE Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.272/286: Diante dos fatos apresentados e comprovados pela requerente, e para dar cumprimento ao despacho liminar proferido nos autos do Agravo de nº 2108873-31.2021.8.26.0000 (fls.270/271), determino expedição urgente de ofício ao Juízo da Ação de Despejo de nº 1005358-60.2020.8.26.0152, para que suspenda imediatamente o mandado de despejo em desfavor da empresa POMBO INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. A medida é necessária e justificada, com base no disposto no §7º-A da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.110/2020, e no princípio fundador do procedimento recuperacional que é a preservação da atividade empresarial, no caso concreto, justamente por tratar-se do parque fabril da empresa requerente (fls.282/285). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, ficando a cargo da requerente a comunicação da requerida, sem prejuízo de comunicação imediata e oficial por e-mail ao Juízo da Ação de Despejo, esta última feita pela z.Serventia. Intime-se. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP)