PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1008093-43.2018.8.26.0053 art. 487art. 55Lei nº 9.099/95 29/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 80 ), no valor de R$ 1.273,28 com extinção do processo que moveu contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto no inc. III, letra "b" do art. 487 do Código de Processo Civil. 2. Diante do acordo firmado, reputa-se transitada em julgado a sentença com a renúncia ao prazo recursal pelas partes. 3. Providencie, a parte autora, quando representada por advogado, ou a Serventia, nos casos de Triagem, o peticionamento eletrônico para requisição do(s) RPV(s), como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais cópias (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o número do Incidente, com intimação da requerida para que efetue o pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 4. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. 5. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP)