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Remetido ao DJE Relação: 0169/2021 Teor do ato: Fls. 560/562: defiro a conversão do arresto deferido em fl. 272 em penhora. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos processuais pertinentes para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. Advogados(s): Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)