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Processo 2179180-15.2018.8.26.0000Processo 2204374-46.2020.8.26.0000Processo 1012502-91.2020.8.26.0053 Oswaldo Luiz PaluCâmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000Câmara de Direito Público
Remetido ao DJE Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 935/936: anote-se. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Carlos Magno da Silva (OAB 352342/SP)