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Remetido ao DJE Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.266: Breve relatório: Em 12 de agosto de 2020 (fls. 1.249) concedi o prazo de 15 (quinze) dias à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que houvesse cumprimento integral da obrigação de fazer, no sentido de fornecer a planilha da coexequente Cacilda. Em 27 de outubro de 2020 (fls. 1.255) concedi novo prazo de 5 (cinco) dias. Em 7 de janeiro de 2021 (fls. 1.262), considerando a possibilidade de que houvesse efetivo trabalho administrativo, concedi o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, decorridos, sem resposta, nesta data (fls. 1.266). O longo prazo entre a primeira determinação, neste sentido, e os dias de hoje não autoriza a conclusão imediata de que há observância ao mandamento constitucional da razoável duração do processo. Portanto, intime-se pessoalmente o Diretor responsável pelo cumprimento, para que haja acatamento da decisão judicial aqui exarada no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No decurso, sem resposta, voltem os autos para início da multa diária. Esta decisão vale como ofício. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)