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Remetido ao DJE Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 807/813: indefiro a expedição de mandado de busca e apreensão, pois a Perita informou que os executados solicitarão dilação de prazo para a apresentação de documentos (fl. 795). Ademais, o processo ainda está no prazo para os executados cumprirem a decisão de fls. 801/802. Sem prejuízo, desde já determino que os executados informem os dados pessoais do contador responsável pela contabilidade de suas empresas. Com a informação, tornem os autos conclusos. 2. Aguardem-se: a) o decurso do prazo da decisão de fls. 801/802 e dos atos ordinatórios de fls. 803 e 797 e b) o retorno do ofício de fl. 740. Intimem-se. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Daniel Sircilli Motta (OAB 235506/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)