PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021. Advogados(s): Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados (OAB 24316/SP)