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Processo 0613422-63.1995.8.26.0100Processo 0714455-96.1995.8.26.0100Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 o. As fls.o avaliação efetuadaartigo 879
Remetido ao DJE Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (Fls. 2271/2272 e 2292). Ciência do índice das principais decisões e ocorrências da falência, nos autos digitalizados (fls. 2298/2303). Manifestação do Ministério Público (fls. 2321/2322). 1. As fls. 2285/2286, o síndico solicitou a averbação da arrecadação do imóvel rural designado por gleba D situada na Fazenda Piqui, Município de Indianópolis, com área de 20 hectares, indicando, em continuidade, a empresa de leilão MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, autorizando-a a efetuar a avaliação do imóvel e posterior tentativa de leilão, a ser previamente requerida em juízo. As fls. 2295/2304, o síndico prestou esclarecimentos sobre decisão de fls. 2271/2272, relacionando as fls. 2296/2297 todos os bens que foram arrestados na ação de arresto nº 0613422-63.1995.8.26.0100. Esclarece que os atuos da ação principal, nº 0714455-96.1995.8.26.0100,ainda estava em trâmite, pois no julgamento do REsp nº 1438250/SP, em 5/5/20, determinou a baixa dos autos ao E. TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração interpostos por Luiz Pereira Barreto. Por cautela, requereu a fl. 2298, item "1.4, 'a' a 'h'", a realização de novas pesquisas de bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos. Informa que aguarda intimação da z.Serventia,para efetuar carga dos incidentes para análise e consolidação do Quadro Geral de Credores. As fls.2313/2313, o síndico esclareceu que teve acesso a todos os incidentes, juntamente com relação de credores de fls. 1687/1691, conseguindo consolidar quadro geral de credores de R$ 3.182.151,82. O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos (fls.2321/2322). Em face do solicitado pelo síndico, determino: (a) proceda-se à nova pesquisa e bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos indicados a fl. 2298, item 1.4, "a" a "h", via ARISP; Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre item "6" de manifestação do Ministério Público. (b) publique-se Quadro Geral de Credores de fls. 2314/2318, devendo o síndico encaminhar a z.Serventia via em word do arquivo pelo e-mail [email protected]; (c) expeça-se ofício ao CRI de Araguari/MG, conforme requerido no item "7" de fl. 2304, para que providencie a averbação da arrecadação e indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 38.231 (antiga matrícula nº 38.189), deferindo-se à massa falida o benefício da justiça gratuita para fins desse registro. Antes, contudo, deverá o síndico apresentar respectivo auto de arrecadação, em 5 dias. Acolho, também, indicação de MEGA LEILÕES para que proceda à avaliação e leilão eletrônico do referido imóvel, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Ronaldo Sérgio M. R. Faro (www.faroonline.com.br). Fixo os honorários totais do leiloeiro para as tarefas ora estipuladas em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de dois leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial ([email protected]). Consigno que o síndico deverá encaminhar a este juízo avaliação efetuada, antes de se proceder ao leilão, cuja realização deverá ser previamente informada a este juízo, para que possa observar as formalidades legais exigidas. 2. Fls. 2307/2311: o síndico indica seus prepostos. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP)