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Remetido ao DJE Relação: 0052/2021 Teor do ato: Deixo de realizar as pesquisas determinadas na r. Decisão retro, uma vez que, via Sisbajud, é necessário o CPF das pessoas a serem pesquisadas. Advogados(s): Maria Clara de Moraes Vaz (OAB 66032/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)