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Remetido ao DJE Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299: Apenas reconsideraria a decisão agravada se a agravante executada oferecesse mais alguma garantia, já que o que ofereceu ao que parece, não é suficiente para a exequente, conforme laudo técnico robusto juntado. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP)