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Processo 1030133-82.2019.8.26.0053 artigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 135/143: acolho a emenda a fim de que figurem no polo passivo os entes autuadores indicados pelo autor, exceto o Município de Bertioga, tendo em vista que não há infrações de trânsito lavradas por referido ente estatal, e para que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 18.393,29. Anote-se. 2. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda. 3. Mantenho a decisão de indeferimento da liminar de fls. 57/58. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se os demais réus, ficando advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP)