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Remetido ao DJE Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 955; fls. 936/938; fls. 951: Reconsidero parcialmente o item 2 da decisão de fls. 953, somente para deferir a expedição de alvará de levantamento no tocante ao valor dos honorários advocatícios indicados no formulário de fls. 943 (R$ 6.282,37), visto que, compulsando a planilha do acordo homologado entre as partes do presente incidente (planilha de fls. 663), consta o expresso destacamento deste valor, que é exclusivamente referente às verbas de sucumbência do processo nº 1004124-29.2017.8.26.0126. Expeça-se o necessário de imediato (alvará/MLE; formulário às fls. 943), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória. Int. Advogados(s): Alex de Assis Diniz Magalhaes (OAB 324530/SP), João Paulo Vieira Guimarães (OAB 288286/SP), Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP), Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Bárbara Aparecida de Lima Baldasso Ferraz (OAB 302834/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Danilo Lelles de Menezes (OAB 329969/SP), Benedito Norival Rodrigues (OAB 333335/SP), Andrea Vitasovic Vieira (OAB 339599/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP), Cleiton Pereira Barbosa (OAB 345401/SP), Marcelo Gutierrez (OAB 111853/SP), Ederklay Barbosa Ito (OAB 193352/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Vanessa Gomes da Silva Magalhães (OAB 151444/SP), Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB 160947/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Eduardo D´avila (OAB 185625/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Dirceu Mascarenhas (OAB 55472/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Moreira Leite Franzolin (OAB 262993/SP)